Flash Informativo - Abril 2016



JURISPRUDÊNCIA

Tribunal Constitucional - Diário da República n.º 67/2016, Série II de 2016-04-06



Julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho (dever de comunicação dos acidentes de trabalho às autoridades administrativas que é imposto aos empregadores)

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

Descritores:

AVAL
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
EMBARGOS DE EXECUTADO

Data do Acordão:

07-04-2016

I- O avalista embargante, não sendo sujeito da relação subjacente à subscrição de uma livrança, não pode deduzir defesa, ou oposição à execução com base na relação extracartular a que é alheio. .

II- O aval é um acto jurídico unilateral, não receptício, autónomo, independente e formal, que se constitui como uma garantia cambiária com as características imanentes às relações cartulares, donde, a eventual circunstância de ocorrerem vicissitudes na relação subjacente não captam a virtualidade de se transmitirem à obrigação cambiária, pelo que esta se mantém inalterada e plenamente eficaz.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

Descritores:

DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO

Data do Acordão:

07-04-2016

Os documentos particulares criados antes de 1 de Setembro de 2013 não perderam a qualidade de títulos executivos, face à previsão do art.º 703.° n.º 1, al. c) do C.P.C, por força do ac. n.º 408/2015 do Tribunal Constitucional.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

Descritores:

PARTILHA DOS BENS DO CASAL
LICITAÇÕES
QUINHÃO

Data do Acordão:

07-04-2016

I- A partilha deve ser igual, justa e não lesiva.

II- Da aplicação da primeira parte da alínea b) do art. 1374° do C.P.C. em ordem ao preenchimento do quinhão do Interessado não licitante não poderá resultar numa atribuição excedente do valor do referido quinhão.

III- Se o quinhão do interessado não licitante não pode ser preenchido com as verbas não licitadas por tal implicar que o seu quinhão seja excedido, a solução há-de resultar dos princípios que dominam o inventário, não repugnando que, por determinação judicial, se estabeleça compropriedade entre os interessados.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

Descritores:

CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
IMÓVEL
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
SINAL
DIREITO A SER INFORMADO
ABUSO DO DIREITO

Data do Acordão:

05-04-2016

Figurando um banco como promitente vendedor e uma pessoa singular como promitente compradora de um apartamento, num contexto em que existem já diversos actos reveladores da colaboração entre as partes com vista à obtenção de crédito junto daquela mesma instituição bancária, com vista à aquisição do mesmo apartamento, ao omitir a alegação e prova de que ab initio, facultou a informação sobre a necessidade de fiadores e tendo recusado o crédito precisamente com base na falta de fiadores age com abuso do direito a instituição bancária que daí retira o benefício da captura do sinal.




LEGISLAÇÃO NACIONAL

Lei n.º 8/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série I de 2016-04-01


Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo os feriados nacionais dos dias 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, dia do Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro.



Portaria n.º 65/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série I de 2016-04-01


Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016



Portaria n.º 67/2016 - Diário da República n.º 64/2016, Série I de 2016-04-01


Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro



Lei n.º 11/2016 - Diário da República n.º 65/2016, Série I de 2016-04-04


Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial



Economia

Decreto-Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13


Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016





A Newsletter da CAMMP tem uma finalidade exclusivamente informativa, e não constitui uma forma de publicidade. A informação disponibilizada e os artigos aqui publicados não substituem, em caso algum, o aconselhamento jurídico para a resolução de casos concretos, não assumindo a CAMMP qualquer responsabilidade por danos que possam decorrer da utilização da informação aqui constante. O acesso ao conteúdo desta Newsletter não consubstancia a constituição de qualquer tipo de vínculo ou relação entre advogado e cliente ou a constituição de qualquer tipo de relação jurídica. A presente Newsletter é gratuita e a sua distribuição é de carácter reservado, encontrando-se vedada a sua reprodução ou circulação não expressamente autorizadas pela CAMMP.