Flash Informativo - Abril 2016
JURISPRUDÊNCIA
Tribunal Constitucional - Diário da República n.º 67/2016, Série II de 2016-04-06
Julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho (dever de comunicação dos acidentes de trabalho às autoridades administrativas que é imposto aos empregadores)
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Descritores:
AVALRELAÇÃO CAMBIÁRIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Data do Acordão:
07-04-2016I- O avalista embargante, não sendo sujeito da relação subjacente à subscrição de uma livrança, não pode deduzir defesa, ou oposição à execução com base na relação extracartular a que é alheio. .
II- O aval é um acto jurídico unilateral, não receptício, autónomo, independente e formal, que se constitui como uma garantia cambiária com as características imanentes às relações cartulares, donde, a eventual circunstância de ocorrerem vicissitudes na relação subjacente não captam a virtualidade de se transmitirem à obrigação cambiária, pelo que esta se mantém inalterada e plenamente eficaz.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Descritores:
DOCUMENTO PARTICULARTÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão:
07-04-2016Os documentos particulares criados antes de 1 de Setembro de 2013 não perderam a qualidade de títulos executivos, face à previsão do art.º 703.° n.º 1, al. c) do C.P.C, por força do ac. n.º 408/2015 do Tribunal Constitucional.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Descritores:
PARTILHA DOS BENS DO CASALLICITAÇÕES
QUINHÃO
Data do Acordão:
07-04-2016I- A partilha deve ser igual, justa e não lesiva.
II- Da aplicação da primeira parte da alínea b) do art. 1374° do C.P.C. em ordem ao preenchimento do quinhão do Interessado não licitante não poderá resultar numa atribuição excedente do valor do referido quinhão.
III- Se o quinhão do interessado não licitante não pode ser preenchido com as verbas não licitadas por tal implicar que o seu quinhão seja excedido, a solução há-de resultar dos princípios que dominam o inventário, não repugnando que, por determinação judicial, se estabeleça compropriedade entre os interessados.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Descritores:
CONTRATO-PROMESSACOMPRA E VENDA
IMÓVEL
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
SINAL
DIREITO A SER INFORMADO
ABUSO DO DIREITO
Data do Acordão:
05-04-2016Figurando um banco como promitente vendedor e uma pessoa singular como promitente compradora de um apartamento, num contexto em que existem já diversos actos reveladores da colaboração entre as partes com vista à obtenção de crédito junto daquela mesma instituição bancária, com vista à aquisição do mesmo apartamento, ao omitir a alegação e prova de que ab initio, facultou a informação sobre a necessidade de fiadores e tendo recusado o crédito precisamente com base na falta de fiadores age com abuso do direito a instituição bancária que daí retira o benefício da captura do sinal.